Para tirar dúvidas sobre o teletrabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha que reúne informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, dicas de saúde, ergonomia e tecnologia.
Confira 3 orientações incluídas no documento:
- Contrato de trabalho: para a iniciativa privada, a modalidade de teletrabalho deve constar no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado.
- Equipamento: pela lei, o contrato de trabalho deve prever de quem será a responsabilidade de prover os equipamentos necessários.
- Horas extras: por conta da dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras e de adicional noturno. Entretanto, se houver meio de controle patronal da jornada, é possível que seja reconhecido o direito aos respectivos adicionais.
Para visualizar o material completo, acesse https://bit.ly/3a5D0uN.
Comunicação da FIERGS